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Artigo 2º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES NCr$
lmpostos 108.863.000,00
Taxas 711.000,00
Constribuições de Melhoria 1.000,00
Receita Patrimonial 11.000,00
Receita Industrial 24.000,00
Transferências Correntes 160.521.927,00
Receitas Diversas 1.730.000,00
Total das Receitas Correntes 271.861.927,00
RECEITAS DE CAPITAL NCr$
Transferências de Capital 101.840.000,00
Total das Receitas de Capital 101.840.000,00
Total Geral da Receita 373.701.927,00
Art. 2º da Lei 5.358 /1967