Artigo 2º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | NCr$ |
lmpostos | 108.863.000,00 |
Taxas | 711.000,00 |
Constribuições de Melhoria | 1.000,00 |
Receita Patrimonial | 11.000,00 |
Receita Industrial | 24.000,00 |
Transferências Correntes | 160.521.927,00 |
Receitas Diversas | 1.730.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 271.861.927,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | NCr$ |
Transferências de Capital | 101.840.000,00 |
Total das Receitas de Capital | 101.840.000,00 |
Total Geral da Receita | 373.701.927,00 |