Artigo 3º da Lei nº 5.355 de 10 de Novembro de 1967
Altera dispositivos da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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