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Artigo 2º da Lei nº 5.355 de 10 de Novembro de 1967

Altera dispositivos da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951.

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Art. 2º

Ao Art. 4º da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951 , fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação: "§ 3º A colocação do ingressante será após o oficial mais moderno do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais".

Art. 2º da Lei 5.355 /1967