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Artigo 4º da Lei nº 5.354 de 9 de Novembro de 1967

Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda, e destinado à ampliação de uma central telefônica sistema A.G.F.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.