Artigo 9º da Lei nº 5.353 de 8 de Novembro de 1967
Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No Orçamento Geral da União serão incluídas, à conta do Instituto Nacional do Livro, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da presente Lei.