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Artigo 9º da Lei nº 5.353 de 8 de Novembro de 1967

Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 9º

No Orçamento Geral da União serão incluídas, à conta do Instituto Nacional do Livro, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da presente Lei.

Art. 9º da Lei 5.353 /1967