Artigo 5º da Lei nº 5.353 de 8 de Novembro de 1967
Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Prêmios Jorge de Lima, José Lins do Rêgo e Mário de Andrade, para Obras Inéditas, serão concedidos anualmente. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)