Artigo 2º da Lei nº 5.353 de 8 de Novembro de 1967
Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas, em número de 6 (seis), terão as seguintes denominações: 1 - Prêmios Instituto Nacional do Livro de Ficção (Romance, Novela, Conto); 2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Poesia; 3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Teatro; 4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Estudos Brasileiros; 5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de História do Brasil; 6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Ensaio Literário, Crítica Literária e Lingüística.
Art. 2º
Os prêmios literários nacionais para obras publicadas, em número de seis, terão as seguintes denominações: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969) 1 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de romance. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969) 2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de poesia. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969) 3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de conto e novela. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969) 4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de estudos brasileiros. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969) 5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de história do Brasil. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969) 6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de ensaio literário e lingüística. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)