Artigo 3º da Lei nº 5.352 de 8 de Novembro de 1967
Institui o "Dia Nacional da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o "Dia Nacional da Saúde".
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.