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Artigo 1º da Lei nº 5.352 de 8 de Novembro de 1967

Institui o "Dia Nacional da Saúde".

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Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional da Saúde", a ser comemorado, anualmente, a 5 de agôsto, com a finalidade de promover a educação sanitária e despertar, no povo, a consciência do valor da saúde.

Art. 1º da Lei 5.352 /1967