Artigo 1º da Lei nº 5.352 de 8 de Novembro de 1967
Institui o "Dia Nacional da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia Nacional da Saúde", a ser comemorado, anualmente, a 5 de agôsto, com a finalidade de promover a educação sanitária e despertar, no povo, a consciência do valor da saúde.