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Artigo 2º da Lei nº 535 de 14 de dezembro de 1948

Modifica a redação do art. 26 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 535 /1948