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Artigo 2º da Lei nº 5.348 de 3 de Novembro de 1967

Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.348 /1967