Lei nº 5.348 de 3 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967