Lei nº 5.348 de 3 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.