Artigo 4º da Lei nº 5.346 de 3 de Novembro de 1967
Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.
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