Artigo 3º da Lei nº 5.346 de 3 de Novembro de 1967
Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É acrescentado ao art. 265 do Código Penal o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um têrço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços."