Artigo 1º da Lei nº 5.346 de 3 de Novembro de 1967
Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".