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Artigo 2º da Lei nº 5.342 de 28 de Outubro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeia.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.342 /1967