Artigo 2º da Lei nº 5.342 de 28 de Outubro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.