Lei nº 5.342 de 28 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967