Artigo 2º da Lei nº 5.338 de 16 de Outubro de 1967
Dá nova redação ao item 79-01, alíneas 001 e 002, da Seção XV da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.