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Artigo 2º da Lei nº 5.338 de 16 de Outubro de 1967

Dá nova redação ao item 79-01, alíneas 001 e 002, da Seção XV da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.338 /1967