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Artigo 3º da Lei nº 5.333 de 11 de Outubro de 1967

Exige o atestado de vacinação contra a poliomielite para a concessão de visto consultar, das crianças de 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade.

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Art. 3º

Nos atestados médicos ou nos certificados, deverá constar expressamente a declaração das doses já aplicadas em cada criança.