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Artigo 3º da Lei nº 5.331 de 11 de Outubro de 1967

Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.331 /1967