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Lei nº 5.331 de 11 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Hélio Beltrão Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1967

Lei nº 5.331 de 11 de Outubro de 1967