JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.331 de 11 de Outubro de 1967

Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Art. 1º da Lei 5.331 /1967