Artigo 2º da Lei nº 5.330 de 11 de Outubro de 1967
Inclui, nas isenções do impôsto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui, nas isenções do impôsto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.
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