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Artigo 3º da Lei nº 5.324 de 29 de Setembro de 1967

Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma "Rupturita S.A. Explosivos" e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.324 /1967