Artigo 3º da Lei nº 5.324 de 29 de Setembro de 1967
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma "Rupturita S.A. Explosivos" e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.