Artigo 2º da Lei nº 5.320 de 29 de Setembro de 1967
Dispõe sôbre referência ao título profissional de funcionário público civil da União, no caso e pela forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.