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Artigo 9º da Lei nº 5.318 de 26 de Setembro de 1967

Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.

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Art. 9º

A Comissão Diretora será assistida por uma Assessoria Técnica e uma Secretaria, cujo pessoal será requisitado de órgãos da administração pública.

Art. 9º da Lei 5.318 /1967