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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 5.318 de 26 de Setembro de 1967

Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.

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Art. 8º

A Comissão Diretora será constituída por um Presidente, designado pelo Ministro do Interior e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Interior;

II

Ministério da Saúde;

III

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 8º, III da Lei 5.318 /1967