Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 5.318 de 26 de Setembro de 1967
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão Diretora será constituída por um Presidente, designado pelo Ministro do Interior e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Interior;
II
Ministério da Saúde;
III
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.