Artigo 12 da Lei nº 5.318 de 26 de Setembro de 1967
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
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