Artigo 4º da Lei nº 5.317 de 21 de Setembro de 1967
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.