Artigo 3º da Lei nº 5.317 de 21 de Setembro de 1967
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.