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Artigo 3º da Lei nº 5.317 de 21 de Setembro de 1967

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.