JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967

Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei aplica-se também:

I

aos trabalhadores avulsos;

II

aos presidiários.

Art. 14, I da Lei 5.316 /1967