Artigo 14, Inciso I da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei aplica-se também:
I
aos trabalhadores avulsos;
II
aos presidiários.