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Artigo 14 da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967

Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei aplica-se também:

I

aos trabalhadores avulsos;

II

aos presidiários.

Art. 14 da Lei 5.316 /1967