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Artigo 2º da Lei nº 5.312 de 4 de Setembro de 1967

Dá nova redação ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.312 /1967