Artigo 3º da Lei nº 5.311 de 18 de Agosto de 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender às organizações de saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.