Artigo 2º da Lei nº 5.311 de 18 de Agosto de 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender às organizações de saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.