Artigo 2º da Lei nº 5.309 de 17 de Agosto de 1967
Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.