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Artigo 2º da Lei nº 5.309 de 17 de Agosto de 1967

Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 5.309 /1967