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Lei nº 5.309 de 17 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É concedida a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado - Francisco Josephino Maria da Silva - falecido, a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


a. costa e silva Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.196

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