Lei nº 5.309 de 17 de Agosto de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais, a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado Francisco Josephino Maria da Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É concedida a Herundina Martins da Silva, filha do ex-tesoureiro aposentado - Francisco Josephino Maria da Silva - falecido, a pensão especial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
a. costa e silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.196