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Artigo 5º da Lei nº 5.306 de 5 de Julho de 1967

Fixa datas para a realização das convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais dos Partidos Políticos e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 5.306 /1967