JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.306 de 5 de Julho de 1967

Fixa datas para a realização das convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais dos Partidos Políticos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As Convenções Regionais e Nacional para eleição dos Diretórios Regionais e do Diretório Nacional dos Partidos serão realizadas, respectivamente no segundo domingo de junho e no primeiro domingo de agôsto.

Art. 2º da Lei 5.306 /1967