Artigo 1º da Lei nº 5.306 de 5 de Julho de 1967
Fixa datas para a realização das convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais dos Partidos Políticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Convenções Municipais para eleição dos Diretórios Municipais dos Partidos, organizados nos têrmos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), serão realizadas no primeiro domingo de maio.