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Artigo 2º da Lei nº 5.305 de 4 de Julho de 1967

Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 2º

De acordo com o art. 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , o Tribunal de Contas da União adotará, automàticamente, as medidas legais atinentes ao assunto.