Artigo 1º da Lei nº 5.305 de 4 de Julho de 1967
Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967 na parte relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, unidade 4.06.44 - Escola de Engenharia de Uberlândia, cujo orçamento passa a vigorar conforme discriminação constante do quadro que acompanha a presente lei.