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Artigo 4º da Lei nº 5.301 de 30 de Junho de 1967

Parte mantida pelo Congresso Naciona Estende a Jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras Providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.