Artigo 4º da Lei nº 5.301 de 30 de Junho de 1967
Parte mantida pelo Congresso Naciona Estende a Jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.