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Lei 5.301 de 30 de Junho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
A. costa e silva Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967 e retificado em 18.8.1967