Artigo 9º da Lei nº 5.300 de 29 de Junho de 1967
Dispõe sôbre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos membros do Conselho de Justificação é lícito reperguntar ao justificante e às testemunhas sôbre o objeto da acusação e, bem assim, propor diligências para o esclarecimento do fato.