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Artigo 22 da Lei nº 5.300 de 29 de Junho de 1967

Dispõe sôbre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.746, de 5 de novembro de 1940 , a Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950 , e a Lei nº 2.738, de 20 de fevereiro de 1956 , e demais disposições em contrário.