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Artigo 20 da Lei nº 5.300 de 29 de Junho de 1967

Dispõe sôbre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 20

Ao art. 91 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 (Código da Justiça Militar) , fica acrescentada a seguinte alínea: " f) julgar em instância única os processos oriundos do Conselho de Justificação."