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Artigo 1º da Lei nº 5.300 de 29 de Junho de 1967

Dispõe sôbre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade moral ou profissional do oficial para o serviço ativo, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.