JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967

Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.298 /1967