Artigo 7º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967
Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
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