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Artigo 7º da Lei nº 5.298 de 22 de Junho de 1967

Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 5.298 /1967